Plano de Segurança da Água (PSA)

A segurança da água só pode ser conseguida através da metodologia recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde 2004, ou seja, o PSA (aceder aqui ao manual PSA da OMS/IWA).

O PSA tem como base a avaliação e a gestão do risco ao longo da cadeia de abastecimento, desde a captação até ao utilizador.

Desta forma, é possível identificar e antecipar quaisquer problemas que possam existir e implementar medidas para evitar que ocorram.

Dá orientações para a monitorização necessário para se conseguir detetar atempadamente situações de desvio ao normal funcionamento do sistema. Desta forma é possível atuar rapidamente para nunca comprometer a segurança da água.

Metodologia do PSA

A metodologia do Plano de Segurança da Água aplicada pela CMMartinho Consulting tem por base as orientações da OMS e da norma EN15972-2. Assim, não tem apenas em consideração a qualidade da água mas também que esta seja fornecida continuamente, em quantidade suficiente e com a pressão adequada às necessidades dos seus utilizadores. Como tal, esta abordagem de avaliação e de gestão do risco permite maximizar os seus benefícios e assegurar a integridade do sistema, com distribuição de água segura.

Apresenta-se de seguida um esquema simplificado da metodologia do PSA.

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação e veio revogar o Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua redação atual (ou seja, o Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro), exceto o artigo 14.ª-A e as alíneas m), n), o) e p) do artigo 31.º, cuja revogação só terá efeito a partir de 1 de janeiro 2028. 

Este novo Decreto-Lei vem transpor para ordem jurídica nacional:

a) A Diretiva n.º 2013/51/EURATOM, do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que estabelece requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano;

b) A Diretiva (UE) n.º 2020/2184, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (Diretiva (UE) n.º 2020/2184).

Obrigações legais

Com a nova legislação, a avaliação do risco e a gestão do risco dos sistemas de abastecimento deve ser efetuada pela primeira vez até 29 de fevereiro de 2028, produzindo efeitos nos programas de controlo da qualidade da água (PCQA) a implementar no ano de 2029; e a avaliação do risco dos sistemas de distribuição predial deve ser efetuada pela primeira vez até 12 de janeiro de 2029.

Os PCQA submetidos pelas entidades gestoras de sistemas de abastecimento público, para os anos de 2024 a 2028, devem ser suportados por uma avaliação do risco do sistema de abastecimento, efetuada nos termos estabelecidos no artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua redação atual.

Como podemos ajudá-lo?

Desde 2011 a trabalhar em planos de segurança da água. Podemos ajudá-lo e prestar:

  • Consultoria em avaliação do risco e/ou em gestão do risco no sistema de abastecimento
  • Consultoria em avaliação do risco e/ou em gestão do risco no sistema predial
  • Revisão do PSA
  • Auditoria ao PSA
  • Formação em PSA

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CMMartinho Consulting

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Com experiência consolidada quer contribuir para que, no presente e no futuro, todos tenhamos acesso a água e saneamento seguro. Mais >>

CRISTINA MARTINHO – Fundadora

Especialista em Planos de Segurança da Água e no Planeamento da Segurança do Saneamento, e pertence ao grupo restrito de formadores da Organização Mundial de Saúde para estas abordagens. Mais >>

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