Plano de Comunicação para Situações de Emergência relacionadas com a Qualidade da Água

Este plano apresenta as orientações para a comunicação, interna e externa, a implementar perante uma situação de emergência relacionada com a qualidade da água. 

O objetivo é efetivamente minimizar o impacto na saúde pública dos consumidores e salvar a reputação da entidade.

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro deu uma nova leitura ao Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto. Este decreto transpôs para ordem jurídica a Diretiva (UE) n.º 2015/1787 e a Diretiva n.º 2013/51/EURATOM (relativo às substâncias radioativas).

O n.º 8 do artigo 8.º deste Decreto é muito claro. As entidades gestoras (EG) devem elaborar um plano de comunicação para situações de emergência relacionada com a qualidade da água destinada ao consumo humano.

Obrigações legais

Desde 1 de janeiro de 2019 que todas as EG devem ter este plano de comunicação.

Como podemos ajudá-lo?

Desde 2019 que temos apoiado mais de 5 EG a desenvolver os seus planos de comunicação. Podemos também ajudá-lo e prestar:

  • Consultoria no desenvolvimento do plano de comunicação para situações de emergência relacionadas com a qualidade da água destinada ao consumo humano

Para mais informações, fale connosco

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CRISTINA MARTINHO – Fundadora

Especialista em Planos de Segurança da Água e no Planeamento da Segurança do Saneamento, e pertence ao grupo restrito de formadores da Organização Mundial de Saúde para estas abordagens. Mais >>

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