Este plano apresenta as orientações para a comunicação, interna e externa, a implementar perante uma situação de emergência relacionada com a qualidade da água.
O objetivo é efetivamente minimizar o impacto na saúde pública dos consumidores e salvar a reputação da entidade.
Enquadramento legal
O Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro deu uma nova leitura ao Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto. Este decreto transpôs para ordem jurídica a Diretiva (UE) n.º 2015/1787 e a Diretiva n.º 2013/51/EURATOM (relativo às substâncias radioativas).
O n.º 8 do artigo 8.º deste Decreto é muito claro. As entidades gestoras (EG) devem elaborar um plano de comunicação para situações de emergência relacionada com a qualidade da água destinada ao consumo humano.
Obrigações legais
Desde 1 de janeiro de 2019 que todas as EG devem ter este plano de comunicação.
Como podemos ajudá-lo?
Desde 2019 que temos apoiado mais de 5 EG a desenvolver os seus planos de comunicação. Podemos também ajudá-lo e prestar:
- Consultoria no desenvolvimento do plano de comunicação para situações de emergência relacionadas com a qualidade da água destinada ao consumo humano
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