A segurança da água só pode ser conseguida através da metodologia recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) desde 2004, ou seja, o PSA. (aceder aqui ao manual PSA da OMS/IWA)
O PSA tem como base a avaliação e a gestão do risco ao longo da cadeia de abastecimento, desde a captação até ao utilizador.
Desta forma, é possível identificar e antecipar quaisquer problemas que possam existir e implementar medidas para evitar que ocorram.
Dá orientações para a monitorização necessário para se conseguir detetar atempadamente situações de desvio ao normal funcionamento do sistema. Desta forma é possível atuar rapidamente para nunca comprometer a segurança da água.
Metodologia do PSA
A metodologia do Plano de Segurança da Água aplicada pela CMMartinho Consulting tem por base as orientações da OMS e da norma EN15972-2. Assim, não tem apenas em consideração a qualidade da água mas também que esta seja fornecida continuamente, em quantidade suficiente e com a pressão adequada às necessidades dos seus utilizadores. Como tal, esta abordagem de avaliação e de gestão do risco permite maximizar os seus benefícios e assegurar a integridade do sistema, com distribuição de água segura.
Apresenta-se de seguida um esquema simplificado da metodologia do PSA.
Enquadramento legal
O Decreto-Lei n.º 152/2017, de 7 de dezembro deu uma nova leitura ao Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto. Este decreto transpôs para ordem jurídica a Diretiva (UE) n.º 2015/1787 e a Diretiva n.º 2013/51/EURATOM (relativo às substâncias radioativas).
Esta alteração introduziu que as entidades gestoras (EG) devem implementar progressivamente uma abordagem de avaliação e gestão do risco. Esta abordagem deve basear-se na norma EN 15975-2 ou na adaptação da estrutura dos planos de segurança da água promovida pela OMS.
A norma EN 15975-2 vem alargar o âmbito e incluir os objetivos de quantidade, continuidade e pressão, aos da qualidade da água, denominando por integridade do sistema.
Obrigações legais
Durante 2021, as EG têm de submeter a severidade dos perigos a aplicar na matriz do risco para parecer da Autoridade de Saúde e da ERSAR.
Este processo tem um prazo total de avaliação de 60 dias úteis, podendo haver a necessidade de reformulação e nova submissão.
Até 30 abril de 2022, as EG deverão submeter a avaliação do risco à ERSAR, para efeitos do PCQA de 2023.
Como podemos ajudá-lo?
Com mais de 10 anos de experiência em planos de segurança da água e com mais de 20 EG apoiadas. Podemos também ajudá-lo e prestar:
- Consultoria em Desenvolvimento e/ou Implementação do PSA
- Revisão do PSA
- Auditoria ao PSA
- Formação em PSA
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