A gestão sustentável de infraestruturas só é possível através de uma metodologia como o GPI. Isto é, através de uma avaliação em termos de desempenho, risco e custo das infraestruturas existentes e de acordo com as previsões de necessidades futuras.
No contexto nacional as infraestruturas dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais estão em média muito envelhecidas. Assim, é preciso um sistema que identifique claramente quais as estratégias necessárias implementar para obter os níveis de serviço adequados e a sustentabilidade económica-financeira.
Enquadramento legal
O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua alínea b) do n.º 5 do artigo n.º 8, é muito claro. Todas as entidades gestoras (EG) que sirvam mais de 30 mil habitantes devem promover e manter um sistema de gestão patrimonial de infraestruturas.
Obrigações legais
Desde 1 janeiro de 2012 que todas as EG que cumprem o requisito acima descrito deviam ter um sistema de GPI.
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- Consultoria no desenvolvimento do sistema de GPI
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